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CONCESSÃO
Lei 8.987/95 (7) EXTINÇÃO
Art. 35
Consequências:
1)…
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2) CONCEITO: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
(Di Pietro): "contrato administrativo por meio do qual a Adm. Púb. DELEGA A OUTREM a EXECUÇÃO de um SERVIÇO PÚBLICO para que EXECUTE EM SEU PRÓPRIO NOME, por sua conta e risco, assegurando-lhe a REMUNERAÇÃO mediante TARIFA PAGA PELO USUÁRIO ou outra forma de remuneração decorrente da EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO."
-> NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE, APENAS DA EXECUÇÃO
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-
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3) LICITAÇÃO
-> CONCORRÊNCIA
-> 8.666/93 (regras gerais)
- Inversão de fases (POSSIBILIDADE):
- igual PREGAO
Ex: Habilitação e julgamento.
- combinacao de outras TÉCNICAS
- Ex: melhor valor da tarifa cobrada
-> REGRAS ESPECÍFICAS
- Art. 14 ao 22 da Lei 8.987/95
Obs: telefonia e energia têm leis específicas
6) ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
- Art. 29 e 31
- SERVIDÃO: O Estado é quem declara quais bens serão objeto de servidão ou desapropriados
-> O Poder de Império NÃO é delegável
-> No entanto, o Estado pode TRANSFERIR à concessionária a fase da MATERIALIZACAO da servidão
-> (concessionária indeniza cidadão desapropriado).
CONCESSIONARIA:
- Responsabilidade por Indenizações Cabíveis
- Previsão no contrato e edital de licitação
5) ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
- Art. 32 e 34
- P da Continuidade do Serviço Público.
- Causas de Intervenção do Estado na Concessionária:
1) Má prestação do Servico
2) Inobservância de Cláusulas Contratuais
- DECRETO: Chefe do Executivo
DECRETO deve conter:
1) Designação dos Interventores
2) prazo da intervencao
3) objetivos da intervencao
4) limites das medidas
PROCESSO ADMINISTATIVO
- 30 dias: p/ instaura-lo após a intervenção
- 180 dias: p/ conclusão do processo adm.
- após 180 dias: serviço devolvido à concessionária + indenização
-> INTERVENÇÃO INVÁLIDA
- Apurar CAUSAS da má prestação de serviço ou descumprimento de cláusulas contratuais
- CADUCIDADE: rescisão por culpa da concessionária
7) EXTINÇÃO
- Art. 35
- Consequências:
1) Retornam ao P. Púb:
- Bens Reversíveis (afetados) -> REVERSÃO
- Direitos
- Privilégios
2) P Púb assume o serviço imediatamente
3) Ocupação de instalações + utilização dos bens reversíveis
3) CADUCIDADE
- Retomada do serviço pelo poder público por INADIMPLÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA
- Art. 38
- prazo p/ correção
- processo administrativo
- DECRETO de caducidade
- INDENIZAÇÃO - (multas contratuais + danos)
4) RESCISÃO
- Concessionária requereu judicialmente
- Inadimplência do p concedente
- NÃO pode paralisar os serviços ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO
2) ENCAMPAÇÃO
- Retomada do serviço pelo poder concedente por INTERESSE PÚBLICO
- art. 37
- LEI autorizarizativa + indenização
5) ANULAÇÃO
- ILEGALIDADE na licitação ou contrato
- Art. 49 da 8.666
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6) FALÊNCIA ou EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA + FALECIMENTO DO TITULAR (ou incapacidade do titular -> se empresa individual)
4) DIREITOS DO USUÁRIO
- Arts. 6 e 7
- Escolha da data P/ pagamento
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