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PODER CONSTITUINTE (PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (de primeiro grau ou…
PODER CONSTITUINTE
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
(de primeiro grau ou genuíno)
Poder de criar uma nova Constituição
Permanente
Pode se manifestar a qualquer tempo. Não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição
Ilimitado juridicamente
Não se submete a limites determinados pelo direito anterior
Autônomo
Tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição
Inicial
Início de uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior
Incondicionado
Não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação
Político
Poder de fato
Momento de manifestação
Histórico (fundacional)
primeira Constituição de um Estado
Pós-fundacional (revolucionário)
cria nova Constituição para o Estado
Dimensões
Poder Material
determina os valores a serem protegidos
Poder Formal
atribui juridicidade ao texto da Constituição
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
(de segundo grau)
Jurídico
regulado pela Constituição
Derivado
fruto do poder constituinte originário
Condicionado
exercício determinado pela Constituição
Limitado ou subordinado
limitado pela Constituição
Poder Const.
Reformador
Poder de modificar a Constituição
Poder Const.
Decorrente
Poder dos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições
TEORIA DO PODER CONSTITUINTE
Estados com Constituição escrita e rígida
Poder Constituinte
Cria a Constituição
Poderes constituídos
Aquelas estabelecidos pela Constituição
TÍTULAR
Povo
Exercício do poder
Autocrática/por outorga
Democrática
Diretamente
Plebiscito ou referendo
Indiretamente
Assembleia constituinte (representantes eleitos pelo povo)
Soberana
Poder de elaborar e promulgar uma constituição, sem consulta ou ratificação popular
Exclusiva
Pessoas que não pertençam a qualquer partido político