Direito Penal - 1.4 Lei penal Excepcional, Especial e Temporária

Leis Intermitentes

Lei Especial

será aplicada através da Justiça Especial

Constituição confia à disciplina de matéria determinada

Art. 3o - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Lei Excepcional

ex

Estado de sítio

vigorar durante determinada SITUAÇÃO

Lei Temporária

vigorar durante determinado PERÍODO

revogação automática

ATENÇÃO

Se ocorre abolitios criminis, revoga a lei temporária

A revogação aqui só é irrelevante se for a "natural" (quando acabou o período)

O que acontece:

a revogação é irrelevante

cometendo o crime durante o período dessas leis, vai responder

se aplicam a determinadas categorias de pessoas, como menores, funcionários públicos, bancários, ferroviários

abre exceção a regras gerais

É a que rege um ou mais fatos sociais, ou parte de certa matéria, de modo particular, excepcional ou supletivo

As regras gerais do Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se a lei não dispuser de modo diverso