Direito Penal - 1.4 Lei penal Excepcional, Especial e Temporária
Leis Intermitentes
Lei Especial
será aplicada através da Justiça Especial
Constituição confia à disciplina de matéria determinada
Art. 3o - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Lei Excepcional
ex
Estado de sítio
vigorar durante determinada SITUAÇÃO
Lei Temporária
vigorar durante determinado PERÍODO
revogação automática
ATENÇÃO
Se ocorre abolitios criminis, revoga a lei temporária
A revogação aqui só é irrelevante se for a "natural" (quando acabou o período)
O que acontece:
a revogação é irrelevante
cometendo o crime durante o período dessas leis, vai responder
se aplicam a determinadas categorias de pessoas, como menores, funcionários públicos, bancários, ferroviários
abre exceção a regras gerais
É a que rege um ou mais fatos sociais, ou parte de certa matéria, de modo particular, excepcional ou supletivo
As regras gerais do Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se a lei não dispuser de modo diverso