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INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO (MÉTODO JURÍDICO (hermenêutico clássico)…
INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
Atuação do juiz na interpretação constitucional
Correntes doutrinárias
Interpretativistas
Juiz não pode transcender o que diz a Constituição. Deve limitar-se a analisar os preceitos expressos e claramente implícitos no texto constitucional
Não-interpretativistas
Não decorre de uma uma interpretação direta do texto constitucional, mas sim da aplicação de valores substantivos à apreciação de um caso concreto, podendo transcender a literalidade da Constituição
Constituição aberta
Deve captar a evolução dos valores da sociedade
MÉTODO JURÍDICO
(hermenêutico clássico)
Teológico
Busca a finalidade da norma
Lógico/Sistemático
Avaliar a relação de cada norma com o restante da Constituição
Genético
Investiga origem dos conceitos empregados na Constituição
Histórico
Avalia o momento de elaboração da norma
Literal/textual
Analisar o texto da norma em sua literalidade
Descobrir sentido do texto, sem extrapolar a literalidade da lei
MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO
Prevalência do problema sobre a norma
Busca-se solucionar determinado problema por meio da interpretação de norma constitucional
MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR
Relação entre texto e contexto
Prevalência do texto constitucional sobre o problema
MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE
A norma seria resultado da interpretação do texto aliado ao contexto
MÉTODO INTEGRATIVO OU CIENTÍFICO-ESPIRITUAL
Constituição deve ser interpretada como um todo, dentro da realidade do Estado