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CAUSAS SUSPENSIVAS DE CASAMENTO
verificadas na HABILITAÇÃO
não DEVEM casar
sugestão
se celebrado
SANÇÃO
Separação Obrigatória de bens
Exceção
Provar
Inexistência de confusão
Impossibilidade de confusão
Inexistência de prejuízo
Objetivo
Evitar confusão
De sangue
Mulher que teve seu casamento NULO ou ANULADO
até
10 meses
após
viúva
De patrimonio
não DEVEM casar
o viúvo ou a viúva
QUE TIVER FILHO DO CÔNJUGE FALECIDO
, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros
divorciado
antes de
homologada ou decidida
a partilha dos bens do casal
o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada
não cessada a tutela ou curatela
não estiverem saldadas as respectivas contas.