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APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS (EFICÁCIA LIMITADA…
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
EFICÁCIA PLENA
Aplicabilidade
Imediata
Estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição
Direta / Autoaplicáveis
Não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos
Integral / Não-restringíveis
Não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação
EFICÁCIA CONTIDA
ou
PROSPECTIVA
Aplicabilidade
Direta / Autoaplicáveis
Imediata
Possivelmente não integral / Restingíveis
Atuação do legislador é discricionária
Não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo
EFICÁCIA LIMITADA
Aplicabilidade
Indireta / Não-autoaplicáveis
Dependem de complementação legislativa
Mediata
Promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos
Reduzida
Possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição
Efeitos
Negativo: revogação de disposições anteriores em sentido contrário e proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos
Vinculativo: obrigação de que o legislador edite leis regulamentadoras, sob pena de omissão inconstitucional
Tipos
Normas programáticas
Estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional
Princípio institutivos ou organizativos
aquelas que dependem de lei para estruturas e organizar as atribuições de instituições, pessoas e
orgãos