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EFEITOS DA ENTRADA EM VIGOR DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO (Normas…
EFEITOS DA ENTRADA EM VIGOR DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO
Constituição anterior é inteiramente revogada
Deixa de ter vigência/validade
No Brasil não se aceita a tese da desconstitucionalização
Nova Constituição recepciona as normas da antiga, conferindo-lhe "status" infraconstitucional
Normas infraconstitucionais materialmente compatíveis com a nova Constituição são recepcionadas ou parcialmente recepcionadas
Compatibilidade formal não é necessária
"Status" será definido pela nova Constituição
As normas infraconstitucionais materialmente incompatíveis com a nova Constituição são revogadas
Deixa de ter vigência/validade
Controle de constitucionalidade somente é cabível quando a norma é contemporânea à Constituição
Fenômeno da repristinação
Ressuscitar normas que já haviam sido revogadas na Const. anterior
Recepção x "Vacatio legis"
Vacatio Legis
Período no qual a lei está vacante (evitar surpresa)
Lei vacante não será recepcionada
Recepção somente se aplica às normas que estejam em vigor no momento da promulgação
Direito pré-constitucional inconstitucional face à Const. pretérita
Não poderá ser recepcionada
Lei já nasceu inválida
Alteração da repartição constitucional de competências pela nova Constituição
Recepção somente será possível se houver alteração de competência de um ente de maior grau para um ente de menor grau