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Justiça do Trabalho e CNJ (CNJ (Competências (Pode aplicar Sancoes,…
Justiça do Trabalho e CNJ
JT
Composição
TST
Macete: TST - Trinta sem Três = 27
4/5 Dentre Juizes de TRT (ORIUNDOS DA MAJISTRATURA DE CARREIRA)
Entao, no caso de juizes do TRT que ingressaram pelo quinto constitucional, nao podem entrar pra esses 4/5 aqui
Obs: No STJ, não tem essa regra. As vagas advindas do TJ e do TRF podem ser de membros que não sao da majistratura de carreira
1/5 - Advogados e membros do MPT
Obs:
Maior de 35 e menor de 65 anos
Nomeados pelo PR apos aprovação do SF (MA)
TRTs
No minimo 7 membros
Obs:
Nomeados pelo PR
Maior de 30 e menor de 65 anos
1/5 - Advogados e Membros do MPT
Obs: Com MAIS de 10 anos de efetivo exercicio
4/5 Promoção de Juízes do Trabalho
Obs:
Para acesso a justiça:
Obs: IDEM AO TRF
TRTs poderao instalar justica itinerante
TRTs poderao funcionar descentralizadamente
Competências
Conflitos de competencia entre orgaos com jurisdição trabalhista
Obs:Em caso de greve em atividade ESSENCIAL, poderá o MPT podera ajuizar dissidio coletivo , competindo a Justica do Trabalho decidir o conflito
MS, HC e HD, quando ato envolver materia de sua jurisdição (trabalhista)
Ações entre sindicatos
Obs: A Justica do Trabalho NAO tem competencia em materia CRIMINAL
Ações oriundas da relação de trabalho
Abrange entidades de direito publico, MAS QUANDO VINCULO CELETISTA
Vinculo ESTATUTARIO - JUSTICA COMUM
Vinculo CELETISTA - Justiça do Trabalho
Obs: Jurisprudencia STF
Compete a JT processar e julgar acao de servidor publico (vinculo estatutario) entra para reivindicar
direitos trabahistas da epoca que era servidor com vinculo CLT
Ação POSSESSORIA ajuizada em razao do exercicio do direito de greve (no caso de empregados da iniciativa PRIVADA)
Aqui é os caras fazendo greve e ocupando o espaco da empresa pra nao poder funcionar
Se for servidor publico fazendo isso, é competencia da JUSTICA COMUM
Obs: JT é competente para processar e julgar ações de indenização por DANO MORAL E MATERIAL, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de
acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas
, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
Lesão corporal não!
A execução, de ofício, das CONTRIBUICOES SOCIAIS previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais,
decorrentes das sentenças que proferir.
CNJ
Composição (15)
2 MP (1 MPU e 1 MPE)
Obs: PGR vai indicar esses. Alem disso, PGR OFICIA (atua) junto ao CNJ, mas nao o integra
2 Advogados indicados pela OAB
Mesma obs do pgr, mas pro Presidente da OAB
1 TST
Indica
1 JT
1 TRT
1 STJ - Ministro Corregedor
Indica
1 JF
1 TRF
2 Cidadaos
1 Indicado pelo CD
1 pelo SF
1 STF - Presidente do STF vai ser PR do CNJ
Indica
1 Juiz Estadual
1 Desembargador de TJ
Obs: Nas ausencias e impedimentos do PR do STF, quem exerce a presidencia do CNJ é o VP do STF (Obs: Esse vice NAO INTEGRA O CNJ)
OBS
PR nomeia os membros e SEN aprova por MA
Mandato: 2 anos, admitida UMA recondução
O CNJ pode exercer controle administrativo da justica federal e estadual (nao viola pacto federativo, pq judiciario é UNITARIO)
Natureza: Orgao de Controle INTERNO
Faz o controle funcional dos membros do Judiciario, assim como o controle Financeiro e Administrativo
Obs: Ele NAO EXERCE SUPERVISAO ORCAMENTARIA. Isso é competencia do CJF
Ou seja, alem do controle da atuação administrativa, faz controle FUNCIONAL dos membros do Judiciario
Obs: CNJ NAO julga! Não exerce jurisdição
Competências
Receber reclamacoes contra geral do Judiciario (membros e demais cargos)
Sem prejuizo das competencias correcionais e disciplinares dos Tribunais (CNJ e Tribunais tem cometencias CONCORRENTES nesse assunto, e nao subsidiaria)
Aprecia, de oficio ou mediante provocacao, a
LEGALIDADE
dos ATOS ADMINISTRATIVOS do membro do judiciario
Obs: O CNJ NAO PODE apreciar a CONSTITUCIONALIDADE de atos administrativos.
Somente legalidade
Obs: Assim como TCU, o CNJ pode deixar de aplicar lei por julga-la inconstitucional, mas nao pode fz controle abstrato
Resumindo:
CNJ PODE: Afastar a apliação de um ato, se entender que é inconstitucional
CNJ NAO PODE: Declarar Inconstitucionalidade de um ato
Obs: CNJ nao pode apreciar atos JURISDICIONAIS (somente atos administrativos)
O que pode fazer apos apreciar
Reve-los
Deconstitui-los
Fixar prazo para ajusta-los
Tem funcao Normativa
Edita Resolucoes(Atos Normativos Primarios) e Recomendações
Pode AVOCAR processo disciplinar em curso
Pode tbm REVER processos disciplinares de JUIZES e MEMBROS dos TRIBUNAIS julgados a MENOS DE UM ANO (servidor nao)
OBS: As competencias na CF são EXEMPLIFICATIVAS
Pode aplicar Sancoes, determinando
Disponibilidade
Aposentadoria Compulsoria (proporcional ao tempo de serviço)
Remocao
Obs: Existem outras sancoes, como cassacao da aposentadoria, mas CNJ SO PODE essas 3
Elaborar 2 tipos de Relatorio
Um Anual
Propondo a providencias que julgar necessarias sobre o poder JUD e a situacao do Conselho (Obs: Deve ser integrada À msg do PR)
Um Semestral
Relatorio estatisco sobre processos e sentencas
Obs: O STF nao se submete ao controle do CNJ, pq é orgao de Cupula, mas o CNJ se submete ao controle do STF
Obs: É ERRADO dizer que o CNJ é orgao JURISDICIONAL (mas ele integra o poder judiciario)