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CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA PÚBLICA - ESFERA, INSTITUCIONAL, FUNCIONAL E…
CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA PÚBLICA - ESFERA, INSTITUCIONAL, FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA
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CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do DF e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público
Art. 4. Portaria 42/99. Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais
é composta por um rol de funções e subfunções prefixadas, que serve como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo
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função - maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público; está relacionada com a missão institucional do órgão; ex: educação, saúde, defesa (Ministérios)
função encargos especiais - engloba despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente; ex: dívidas, ressarcimentos, indenizações, cumprimento de sentenças judiciais e outras afins; agregação neutra; ações estarão associadas aos programas do tipo "operações especiais"
deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão :warning: há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica - nesses casos, deve ser selecionada, entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação
subfunção - deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções; PODEM ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas (matricialidade)
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existe a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção
exceção à matricialidade - função 28 - encargos especiais: só admite a utilização de suas subfunções típicas