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2.Remédios Constitucionais Mandado de Segurança III (Competência p/ …
2.Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança III
Competência p/
Julgamento
Juizado Especial:
Turma Recursal
(1ª instância/2º grau)
(São Juizes)
OBS: exceção: se houver conflito de competência
no âmbito do juizado. Quem julga? TJ ou TRF
MS contra ato da Turma Recursal.
Quem julga? Própria Turma Recursal
Juiz de Direito do
Juizado Especial
MS contra ato de Juiz de Direito do Juizado Especial.
Quem julga? Turma Recursal - Súm 376, STJ
(causas cíveis de menor complexidade)
Juiz de Direito/BH,
Juizes Federais
Vai para a 2ª Instância
(Tribunal)
TJ, STF, STJ
O próprio tribunal
S. 625, STF
Controvérsia sobre
matéria de Direito
NÃO impede a concessão de MS
MS contra a nomeação de
magistrado da competência
do PR (S.627, STF)
Ex:
Vaga 1/3 const. Min. STJ: OAB forma lista sêxtupla,
indicando Adv com 9a de atividade profissional.
STJ forma Lista tríplice e envia para o PR escolher 1
Um Adv com + 10a atividd profissional se sente
preterido e resolve impetrar MS. Contra quem? PR
PR é considerado autoridade coatora,
Ainda que o fundamento da impetração seja
nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento
Decisão denegatória
de MS (S. 304, STF)
Que não faz coisa julgada contra o impetrante,
Não Impede o uso da ação própria!
S. 510, STF
Ato praticado por
Autoridade Delegada
MS ou a medida judicial
contra a Autoridade
DELEGADA
e Não a Delegante
S.248/STF
É competente, originariamente,
o STF, p/ MS contra ATO do TCU
(TCU - como autoridade Coatora)
S. 311, STJ
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre
processamento e pagamento de precatório NÃO têm cará-
ter jurisdicional. Por isso, podem ser combatidos por MS.
S. 101, STF:
O MS não substitui Ação Popular
S. 429, STF:
A existência de recurso adm com efeito suspensivo não impede o uso do MS contra omissão da autoridade
S. 430, STF:
O pedido de reconsideração na via
adm não interrompe o PZ para o MS
S. 333, STJ:
Cabe MS contra ato praticado em
licitação promovida por SEM ou EP