Na hipótese de estarem presentes mais de uma qualificadora, o magistrado deve utilizar uma delas para qualificar o crime, e as demais como agravantes genéricas, na segunda fase, desde que estejam previstas na lei como tal. Se não estiverem previstas, as demais qualificadoras passarão a funcionar como circunstâncias judiciais desfavoráveis, incidindo na fixação da pena-base.