COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - ART 119 CTN
Nas palavras de Roque Antônio Carrazza:“é a possibilidade de criar, in abstrato, tributos, descrevendo, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos, seus sujeitos passivos, suas bases de cálculo e suas alíquotas. Se acumulam ás vezes.