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CRIMES FUNCIONAIS (Próprio (excluída a qualidade de funcionário público, o…
CRIMES FUNCIONAIS
Próprio
excluída a qualidade de funcionário público, o fato se tornaria atípico
Ex: corrupção passiva =>esmola
Impróprio
a exclusão da qualidade de funcionário público geraria condenação por crime menos grave
Ex: peculato furto => furto
Progressão de regime
Reparação do dano
Devolução do produto do crime
São crimes próprios
Só podem ser praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO
quem, embora transitoriamente, e sem remuneração
exerce
cargo
pública
emprego
função
por equiparação
paraestatal
autarquia
Fundação
Sociedade de economia mista
Empresa pública
empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração
cobra do paciente a consulta que já recebeu do SUS
CORRUPÇÃO PASSIVA
não repassa os valores da ação ao cliente
corrupção peculato (apropriação indébita se não fosse funcionário público)
Particular pode praticar?
Sozinho NUNCA
Participe SIM
Circunstância elementar
saber da qualidade de funcionário público do parceiro
desconhecimento
Não comunica
responde pelo crime na modalidade normal, se a conduta não se tornar atípica
Efeito secundário da condenação
pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano
perda do cargo
faculdade do JUIZ
NÃO é automática
Pena
aumenta 1/3
cargo em comissão (confiança)
diretor
assessor
Não aplica-se o princípio da insignificância