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CASAMENTO CIVIL (HABILITAÇÃO (Regra (Antes), Exceção (risco de vida…
CASAMENTO CIVIL
HABILITAÇÃO
Regra
Antes
Exceção
risco de vida
Testemunhas (não precisa ser oficial)
Objetivo
verificar capacidade para casar
Capacidade matrimonial plena
18 ANOS
Capacidade Matrimonial relativa
16 e 17 ANOS
Anuência
PAIS
REPRESENTANTE LEGAL
em caso de
Negatória
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Divergência
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Menor de 16
REGRA
NÃO PODE CASAR
Exceção
gravidez
para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez (não aplica mais - banca BOA)
UNIÃO ESTÁVEL PLÚRIMA/POLIGÂMICA
Já existia relação entre duas pessoas
duas iniciais
dividem bens conforme regime
concubina
NÃO TEM DIREITO A NADA!
porém STJ deu alimentos para concubina idosa
as três constituíram juntas a relação
sociedade de fato
DIREITO CIVIL
NÃO resolve na vara de família
concubinato
plúrima
impedimento de casamento
divisão de bens proporcional ao que cada um gastou
concurso: não pode nem casamento e nem união estável com mais de duas pessoas
Conceito
União entre DUAS pessoas
Objetivo de estabelecer plena comunhão de vida
NÃO É GRATUITO
gratuita é a CELEBRAÇÃO
pago
habilitação
registro
certidão
exceção
pedido de isenção
declaração de pobreza
Suas normas não se confundem com o RELIGIOSO
o religioso quando registrado passa a ter validade civil
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL