USUCAPIÃO

Conceito

forma de aquisição originária da propriedade

mobiliária

imobiliária

Requisitos

Posse ad usucapionem

intenção de ser dono

Locatário e comodatário NÃO

posse ad interdicta

podem ser valer dos interditos possessórios

Posse ininterrupta

se parar, recomeça do ZERO

*CUIDADO COM ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

CONTRA ELE NÃO CONTA PRAZO

Posse mansa e pacífica

dono entrou com ação

FUDEU

dono contestou ação de reconhecimento de usucapião

FUDEU

PARA DE CORRER PRAZO AQUISITIVO