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Recuperação Judicial (Requisitos Necessários: (Não ter obtido RJ nos…
Recuperação Judicial
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Plano de RJ
Quanto à alienação de bens, após a distribuição do pedido, o devedor apenas poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente se estiverem incluídos no PRJ, e com a aprovação dos credores em assembleia art 66 lei 11.101/2005,
O pedido deverá ser instruído com os documentos necessários para demonstrar a crise da empresa e quais as possibilidades de reversão.
Em 60 dias da publicação da decisão de processamento de recuperação, o devedor deverá apresentar o PRJ. Prazo é improrrogável. A não apresentação implica convolação em falência.
Apresentado o PRJ, será publicado edital para que os credores, se o desejarem, apresentem suas objeções no prazo de 30 dias.
No período de 02 anos, o cumprimento das obrigações previstas no PRJ será acompanhado pelo administrador judicial.
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Conceito: É uma ação judicial que serve para reorganizar a empresa e resolver sua crise empresarial. A ideia é manter a fonte produtora, os empregos, a arrecadação tributária e os interesses dos credores.
Quem pode pedir? Empresário individual, Eireli, Sociedade empresária.
Excluídas da RJF 1 - Empresa Publica; 2 - Soc Economia Mista; 3 - Instituição financeira publica e privada; 4 - Consórcio; 5 - Entidade de previdência complementar; 6 - Cooperativa de crédito; 7- Soc Operadora de plano de saúde, 8 - Soc Seguradora; 9- Sociedade de capitalização