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Financiamento da Seguridade Social (Contribuições sociais (GILRAT…
Financiamento da Seguridade Social
Toda a sociedade
Direta
Indireta
Recursos
Estados
Distrito Federal
União
Receitas das contribuições sociais
Controle pela RFB desde 2007
Receitas de outras fontes
Multas
Juros
Doações
Receitas
Recursos adicionais do orçamento fiscal
Fixados obrigatoriamente na LOA
Cobertura de insuficiências financeiras
Decorrente do pagamento de benefícios de prestação continuada
Facultada a utilização da CS das empresas sobre a receita, faturamento e lucro
Ações de saúde e de assistência social
Municípios
Contribuições sociais
Do empregado, doméstico e trabalhador avulso
Não cumulativo
Injusto
Pequeno aumento do SC gera desconto maior
Aplicação de alíquota sobre salário de contribuição
Tabela atualizada por ministérios anualmente
Alíquotas de 8, 9 e 11% de acordo com a faixa
Produtor rural pessoa física sempre contribui com 8% do SC
Do contribuinte individual e facultativo
Alíquota de 20% sobre o SC
CI trabalha para empresa
Alíquota de 11%
Exclusão de aposentadoria por TC
Alíquota de 11%
5% para MEI e facultativo dona de casa baixa renda
Se quiser aposentar por TC depois
Complementar o pago (5 ou 11%) até 20% + juros moratórios
Também para obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição
Limite máximo do SC é o teto do RGPS
Nenhum segurado contribui sobre SC maior que o teto
Nenhum benefício é superior ao teto
Do produtor rural pessoas física e segurado especial
Contribuição de 2,1% sobre RBC
Receita Bruta de Comercialização - valores auferidos com comercialização da produção (venda ou consignação)
Atividade artesanal
Atividade turística
Produção rural dada em pagamento
Atividade artística
Comercialização da produção obtida de parceria ou meação
Contribuição recolhida
Sub-rogação da CS
Comprador recolhe a contribuição e desconta do valor a ser pago ao PRPF ou segurado especial
Também pessoa física não produtora rural que compra pra revender
Venda de produção para empresa adquirente, consumidora, consignatária e cooperativa
Não sub-rogação
Produção vendida para adquirente no exterior
Consumidor final pessoa física
Outro PRPF ou segurado especial
Comercialização de artesanato
Atividade artística
Produtor rural recolhe diretamente
Atividade turística, inclusive hospedagem
Poderá contribuir facultativamente
Benefícios de maior valor
20% x SC
Segurado especial deverá recolher contribuições de trabalhadores a seu serviço
Consórcio Simplificado de Produtores Rurais = PRPF para efeitos previdenciários
Da empresa em geral
20% das remunerações pagas aos empregados e avulsos
Ganhos pagos com habitualidade, como gorjetas
Compensação pecuniária por redução da jornada de trabalho
20% das remunerações pagas ao CI
Inclui bolsa paga ao médico residente
Remuneração a condutor autônomo e assistente (20% do frete)
Em caso de sonegação
20% do SC do segurado
Ou 20% da maior remuneração para a empregados
Ou 20% do salário mínimo
No caso de sociedade civil de prestação de serviços de profissões regulamentadas
20% da remuneração paga aos sócios pelo trabalho
20% do valor total pago aos sócios se não houver discriminação entre lucro e remuneração
15% do valor bruto da nota fiscal por serviços de cooperativas de trabalho
Cooperativa não recolhe cota patronal
15% recolhidos pelo contratante
Transporte rodoviário
Os 15% sobre os serviços prestados será equivalente a no mínimo 20% do total da nota fiscal
2,5% sobre a RBC + GILRAT de 0,1% para PRPJ
Recolhida pelo própria pessoa jurídica
Não há sub-rogação
PRPJ obrigado a recolher contribuições dos empregados e avulsos
Se prestar serviços a terceiros, contratante deve recolher como empresa (20% folha de salário)
Se exercer outra atividade econômica, recolhe 20% sobre folha de salários + GILRAT
PIS/COFINS e CSLL
Sobre o faturamento
Não-cumulativo
1,65% PIS e 7,6% COFINS
Cumulativo
0,65% PIS e 3% COFINS
Sobre o lucro líquido
9% para CSLL
Da instituição financeira, MEI e EPP
Financeiras
Mais lucrativas
Contribuição adicional sobre a folha de salários de 2,5%
EPP e MEI optantes do Simples
Arrecadação única
Substitui CSLL, COFINS, PIS e CPP
Alíquota correspondente à faixa de receita bruta
Substitui IPI, IRPJ, ICMS e ISS
Desonerou empresas e facilitou fiscalização
Da agroindústria e cooperativa de produção rural
Agroindústria
Tipo de PRPJ
Industrialização de produção própria ou desta e de terceiros
2,5% sobre a receita bruta + GILRAT de 0,1%
Ainda que explore também outra atividade econômica
Excluídos
Sociedades cooperativas
Agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura
PJ que se dedique exclusivamente a florestamente e reflorestamento como MT para fabricação de papel
Arrecadação igual à das empresas em geral
Cooperativa
Quando contratar empregados para colheita dos cooperados, cabe aos cooperados pagar
2,0% x RBC + GILRAT de 0,1% se PF
2,5% x RBC + GILRAT de 0,1% se PJ
Responsabilidade da arrecadação de recolhimento da cooperativa
Ainda deve elaborar folha de pagamentos separada da dos empregados regulares
Do setor de tecnologia da informação
Quanta maior exportação, menos contribuições
Serviços de TI
Análise e desenvolvimento de sistemas
Programação
Processamento de dados
Elaboração de programas e jogos
Licenciamento de programas
Assessoria e consultoria em informática
Suporte técnico em informática
Planejamento, confecção e manutenção de páginas eletrônicas
Call center
Cálculo das contribuições
Calcular receita bruta nos últimos 12 meses e subtrair impostos e contribuições sobre venda
Identificar receita bruta sem impostos e contribuições decorrente de exportações
Dividir valor total sobre o de exportações
Subtrair o valor encontrado da alíquota de 20% da contribuição
Requisitos da isenção
Comprovar eficácia do PPRA
Aplicar mínimo de 10% do benefíco
Capacitação de pessoas
Desenvolvimento de atividades de avaliação de conformidade
Desenvolvimento tecnológicos de produtos e serviços
Apoio a projetos de desenvolvimento científico e tecnológico
União deverá compensar o RGPS com o valor da renúncia
GILRAT
Financiamento do auxílio doença e aposentadoria por invalidez
Percentuais sobre total da remuneração paga a empregados e avulsos
1% para empresa com atividade preponderante de risco de acidente de trabalho leve
2% para atividade preponderante de risco de acidente de trabalho médio
3% para atividade preponderante de risco de acidente de trabalho grave
Adicional GILRAT
Se a atividade ensejar a concessão de aposentadoria especial
Incide sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais
Alíquotas de 12%, 9% e 6% para aposentadoria após 15, 20 e 25 anos de contribuição
Pago por trabalhador
Alíquota única para a empresa
A própria empresa realiza o enquadramento quanto ao risco preponderante
PRPF contribui com GILRAT de 0,1% x RBC
Cooperativa de produção
Cooperado é CI
GILRAT geralmente recolhido para empregado e avulso
Recolher Adicional GILRAT para cooperado filiado (12, 9, 6%)
Contratante de cooperativa de trabalho
Contribuição social de 15% x valor bruta da nota fiscal
Adicional GILRAT de 9%, 7% ou 5%
Devidos pelo contratante
Não é retenção dos valores devidos
Empregador doméstico
Simples doméstico
Recolhimento em única guia
8%, 9% ou 11% a cargo do segurado doméstico
8% de contribuição patronal
0,8% para seguro contra acidentes de trabalho, equivalente ao GILRAT
Desempenho da empresa aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção
Alíquotas reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%
FAP atribuído por Ministério da Previdência Social
FAP baixo - empresa segura
FAP alto - insegura
Do clube de futebol
Empresa com peculiaridades
Salários muito altos
Não produz nada
Receitas provenientes de jogos e atividades secundárias
Contribuições
5% sobre a receita de jogos
Entidade promotora recolhe em 2 dias úteis
5% sobre patrocínio e propaganda
Empresa que repassa recolhe
até o dia 20 do mês seguinte
Outras entidades desportivas recolhem como empresas
Do empregador doméstico
8% cota patronal
Única contribuição patronal que respeita o teto do RGPS
0,8% de GILRAT
Não poderá contratar MEI para emprego doméstico
Do concurso de prognóstico
Renda líquida é receita da seguridade
Exceto valores do Programa de Crédito Educativo
100% da renda líquida dos concursos realizados pelos órgão do poder público
5% sobre o movimento global de apostas em prados de corridas
5% sobre o movimento global de sorteio de números ou símbolos
Outras fontes
Multas, atualização monetária e juros moratórios
Remuneração pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros
Receitas de outros serviços de fornecimento e arrendamento de bens
Demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras
Doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais
50% da receita obtida de bem apreendido do tráfico de entorpecentes e exploração de trabalho escravo
Aplicada na recuperação de viciados
40% do resultado de leilões de bens apreendidos pela RFB
Outras receitas previstas em legislação específica
50% do total do prêmio recolhido por seguradoras que mantêm DPVAT
Destinado ao SUS
Disposições constitucionais difusas
Compete à justiça do trabalho
Processar e julgar a execução de ofício da cota patronal da empresa e da contribuição social do trabalhador
Faz a execução fiscal sem a participação da RFB
Compete à União
Instituir contribuições sociais
Não incidirão sobre exportação
Incidirão sobre importação
Alíquotas ad valorem ou específicas
Devem respeitar legalidade, irretroatividade, anterioridade nonagesimal
Programas suplementares de alimentação e assistência à saúde serão financiados por contribuições sociais e outros
Salário educação não financia seguridade social
2,5% sobre remunerações dos empregados
Contribuição arrecadada e fiscalizada pela RFB
Financiamento da educação básica ou especial
Contribuições sociais não financiarão integralmente a seguridade até 2015
20% poderia cobrir despesas distintas
Exceção salário educação - não pode ser desvinculado