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SERVIÇOS PÚBLICOS
lei 8.987/95 (2) CLASSIFICAÇÃO (2) QUANTO À ADEQUAÇÃO…
1) CONCEITO
A) DOUTRINÁRIO: HELY LOPES
- “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado”.
B) LEGAL
- Art. 2º, II, Lei 13.460/2017: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida (titularizada) por órgão ou entidade da administração pública.
2) CLASSIFICAÇÃO
2) QUANTO À ADEQUAÇÃO
A) SERVIÇOS PÚBLICOS PRÓPRIOS
- atvd. típica do Estado
- baixa remuneração/gratuitos
- NÃO delegável
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B) SERVIÇOS IMPRÓPRIOS DO ESTADO
- Atvd. Atípica
- Delegável
- Utilidade pública
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3) QUANTO À FINALIDADE
A) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
- necessidades internas
- preparação
- suporte p/ outros serviços
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B) SERVIÇOS INDUSTRIAIS
- serviços impróprios
- produzem renda para executores
- atvd. econômica
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4) QUANTO AOS DESTINATÁRIOS
A) GERAIS (UTI UNIVERSI)
- SEM destinatário específico
- serviço indivisível
- remuneração: IMPOSTO
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B) INDIVIDUAIS (UTI SINGULI)
- destinatários certos e determinados
- serviços divisíveis
- remuneração: TAXA
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3) PRINCÍPIOS
- que regulam o serviço público
2) GENERALIDADE OU IGUALDADE DOS USUÁRIOS
- atvd. prestada de forma interrupta
DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR
- serviço não pode parar
--> um número mínimo de servidores permanece trabalhando
ATENÇÃO
- hipóteses em que o serviço pode ser interrompido
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3) MODICIDADE
- tarifas razoáveis
- acessíveia à população
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4) MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO
- regime NÃO imutável
- a Administração pode alterar unilateralmente um contrato administrativo (ex: concessão) para melhor adaptação técnica desse contrato, com o objetivo de que seja executado de forma mais atualizada