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TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES (OBRIGAÇÃO DE FAZER (Infungível (extingue com…
TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÃO DE DAR
Coisa certa
"
PRINCIPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA
"
Acessório acompanha o principal
Exclui pertenças
Salvo estipulação em contrário
Coisa diversa
Credor não tem que receber
Perecimento extingue obrigação
Coisa perece ao dono
Contrato de comodato
Empréstimo de bem infungível
Sem culpa
Comodante se fode
Com culpa
Comodatário paga indenização
Contrato de aluguel
Coisa Incerta
Cento
Quantidade
Gênero
Incerto
Espécie
devedor escolhe
CRITÉRIO MEDIANO
Perecimento
Só com a "CONCENTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO"
cientificar a outra parte da escolha
antes disso não pode alegar perecimento do bem como causa do inadimplemento
Gênero não perece
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Contrato preliminar
obrigação de fazer o definitivo
previne contra inadimplemento
pagamento parcelado
Ex: promessa de compra e venda
Adjudicação compulsória
Só cabe se definitiva
protege direito real
Fungível
Infungível
extingue com a morte do devedor
Obrigação personalíssima
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
Tutela inibitória
OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA
Mais de uma PRESTAÇÃO
cumprir UMA extingue obrigação
Devedor escolhe
escolha IRREVOGÁVEL
é uma OU outra
não pode metade de cada
prestações continuadas/ obrigação periódica
pode alternar
OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL
MAIS DE UM SUJEITO
Pagamento
Igualitário
Todos em conjunto
Cota parte de cada um
Salvo clausula em contrário, estipulando como será
SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME, DECORRE DA LEI OU VONTADE DAS PARTES. AMÉM
OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL
Pagamento
todos em conjunto
Regra
apenas um
mediante "CAUÇÃO RATIFICAÇÃO"
NÃO HÁ SOLIDARIEDADE
Se convertida em perdas a danos
Deixa de ser indivisível