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IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (NÃO INCIDE (Operações de…
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
COMPETÊNCIA
Município onde está localizado o imóvel
CONTRIBUINTE
Qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei
FATO GERADOR
Transmissão inter vivos por ato oneroso
Bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
Arrematação judicial de bem imóvel em leilão público
Fato gerador ocorre com o
registro da transmissão
da propriedade no
Cartório de Registro de Imóveis
não basta mero registro do contrato de compra e venda no Cartório de Títulos e Documentos
FINALIDADE
Fiscal
LANÇAMENTO
Declaração
BASE DE CÁLCULO
Valor venal dos bens ou dos direitos transmitidos
Não precisa ser igual à do IPTU
ALÍQUOTA
Progressividade é inconstitucional
NÃO INCIDE
Operações de transferência de
imóveis desapropriados
para fins de
reforma agrária
Transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital
, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de
fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica
Modos derivados de aquisição:
usucapião e desapropriação