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STF: competência originária (INFRAÇÕES PENAIS COMUNS (2) Vice-presidente,…
STF: competência originária
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS
2) Vice-presidente
3) Senador
1) Presidente
4) Deputado federal
5) Ministros do STF
6) PGR
7) Ministros de Estado
8) Comandante da Marinha
9) Comandante do Exército
10) Comandante da Aeronáutica
11) Membros dos tribunais superiores (STJ, TST, TSE)
12) Membros do TCU
13) Chefe de missão diplomática permanente
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
2) Comandante da Marinha
3) Comandante do Exército
1) Ministros de Estado
4) Comandante da Aeronáutica
quem julga vai ser o SENADO = crimes de responsabilidade (1 ao 4) conexos com crimes de responsabilidade do Presidente e Vice da República
5) Membros dos tribunais superiores
6) Membros do TCU
7) Chefe de missão diplomática permanente
HABEAS CORPUS
coautores
Tribunal Superior
autoridade ou funcionário sob jurisdição do STF
pacientes
autoridade ou funcionário sobre a jurisdição do STF
qualquer dos sujeitos das infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade
MS e HABEAS DATA
1) presidente da república
2) mesas: senado e câmara dos deputados
contra atos praticados por:
3) PGR
4) próprio STF
5) TCU
MANDADO INJUNÇÃO
1) presidente
2) CN
quando a elaboração da norma reguladora competir a:
3) Senado
4) Câmara dos Deputados
5) Mesas do senado ou câmara dos deputados
6) TCU
7) Tribunais Superiores
8) próprio STF
CONFLITOS
união X DF
estado X DF
união X estados
inclusive ADM indireta
LITÍGIOS
Organismos Internacionais
OI X estados
OI X DF
OI X união
Estado estrangeiro
estado estrangeiro X estado
estado estrangeiro X DF
estado estrangeiro X união
CONFLITO COMPETÊNCIA
tribunal superior X tribunal superior
tribunal superior X outros tribunais
STJ X outros tribunais
MAGISTRATURA
ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estão impedidos
ação de interesse de mais da metade dos membros do tribunal de origem
ações de interesse de todos os membros da magistratura
CNJ E CNMP
ações contra o CNJ ou contra o CNMP
conselho nacional de justiça
conselho nacional do MP