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IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (ALÍQUOTA (Reduzida/Majorada…
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
CONTRIBUINTE
Proprietário do imóvel, titular do seu domínio ou seu possuidor
Locatário de imóvel não pode ser considerado como contribuinte
Contrato de promessa de venda: tanto o promitente comprador quando o vendedor são contribuintes responsáveis
Usucapião
FINALIDADE
Fiscal
Progressividade Fiscal
Alíquotas maiores para imóveis urbanos mais caros
Extrafiscal
É permitido cobrar IPTU progressivo no tempo
Estimular o cumprimento da função social da propriedade
Promover desenvolvimento urbano
Não é a primeira medida a ser tomada
Deve ocorrer primeiramente o parcelamento ou edificação compulsórios
FATO GERADOR
Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza (solo nu) ou acessão física (tudo que o homem incorporar permanentemente) de imóveis localizados em áreas urbanas
Parte do imóvel ser APP não impede incidência de IPTU sobre toda a área do imóvel
COMPETÊNCIA
Município
LANÇAMENTO
De ofício
BASE DE CÁLCULO
Valor venal do imóvel
Exceção ao princípio Anterioridade Nonagesimal
ALÍQUOTA
Reduzida/Majorada por lei
Progressividade Fiscal
Progressividade Extrafiscal
Inconstitucional progressividade com base no número de imóveis do contribuinte
É permitido que as alíquotas sejam diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel
É constitucional a lei do município que reduz o imposto
sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
ZONA URBANA
Existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos
Sistema de esgotos sanitários
Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar
Abastecimento de água
Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado
Meio-feio ou calçamento, com canalização de águas pluviais
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
Loteamentos aprovados, destinados à habitação, indústria ou comércio