Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS (((IRRF (Imposto de Renda Retido na…
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Repartição ocorre de entes maiores para entes menores
Proteger a autonomia financeira dos entes federativos menores
DF não pode ser dividido em Municípios
Não há com quem repartir
Municípios não repartem
REPARTIÇÃO DIRETA
Recursos são recebidos diretamente da União ou dos Estados
REPARTIÇÃO INDIRETA
Recursos são destinados a fundos especiais
Direcionamento aos entes federados
RECEITAS REPARTIDAS
Impostos: IR, IOF sobre ouro, Impostos Residuais, ITR, IPI, IPVA, ICMS
CIDE-Combustíveis
RECEITAS NÃO REPARTIDAS
Impostos municipais: ITBI, IPTU ISS
Impostos Estaduais quando instituídos pelo DF
Estadual: ITCMD
Federal: II, IE, IGF e IEG
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte
Estados
100%
Municípios
100%
IOF sobre o ouro
Estados
30%
Municípios
70%
Impostos Residuais
Estados e DF
20%
CIDE-Combustíveis
(não é autoaplicável)
Estados e DF
29%
Municípios
25% de 29% ou 7,25%
ITR
Municípios com capacidade ativa
100%
Municípios sem capacidad e ativa
50%
IPVA
Municípios
50% da arrecadação referente ao seu território
ICMS
Municípios
25%
IR + IPI
Fundos Especiais
49%
Fundo de Participação dos Estados e DF
21,5%
Fundo de Participação dos Municípios
24,5%
1%: primeiro decênio de julho
1%: primeiro decênio de dezembro
3%: aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
IPI
Fundo de Compensação de Exportações (FPEx), destinados aos Estados e DF
10%
Municípios
25% de 10% ou 2,5%