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Lei 8027/90 -deveres dos servidores públicos civis Quais-são-os-direitos…
Lei 8027/90 -deveres dos servidores públicos civis
servidor
pessoa investida legalmente em cargo ou emprego público na adm direta, autarquias ou fundações públicas
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Atender com presteza
Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo
à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal
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guardar sigilo sobre assuntos da repartição , desde que envolvam questões de segurança pública e da sociedade
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representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
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São faltas adm. puníveis com pena de suspensão por até 90 dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão
retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço
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aceitar comissão, emprego, ou pensão de Estado Estrangeiro, sem licença do Presidente da República
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manter sob sua chefia cônjuge, companheiro, ou parente até segundo grau civil
praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal
quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento da remuneração do servidor, ficando obrigado a permanecer em serviço
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