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IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (FATO…
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPETÊNCIA
Estados e DF
Diversas regras a fim de evitar a disputa entre os entes pela arrecadação do ICMC (guerra fiscal)
FATO GERADOR
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos pelo ISS
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS, quando LC o sujeitar
Prestação onerosa de serviço de comunicação
Entrada de mercadorias ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, para qualquer que seja a finalidade
Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
Serviço prestado ou se iniciado no exterior
Operações relativas à circulação de mercadorias (deve haver mudança de propriedade e não mero deslocamento)
CONTRUIBUINTE
Pessoa física ou jurídica que
realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial
mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior, para qualquer que seja sua finalidade
seja destinatária de serviço prestado ou iniciado no exterior
adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados
adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou industrialização
BASE DE CÁLCULO
Valor da operação, quando se tratar de circulação de mercadores
Preço do serviço prestado
ALÍQUOTA
As alterações, em regra, sujeitam-se ao princípio da legalidade
Exceção
ICMS-Combustíveis
Alteradas por convênio
Proporcional
Pode ser seletivo
Em função da essencialidade das mercadorias e serviços
Dois tipos
Internas
Interestaduais
São inferiores às internas
Mercadoria remetida a outro estado para
consumidor final, não
sendo este
contribuinte
do ICMS
Mercadoria remetida a outro Estado para
consumidor final
, sendo este
contribuinte
do ICMS
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Mercadoria remetida a outro estado para
revenda
Estado de origem
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Estado de destino
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LANÇAMENTO
Por homologação
FINALIDADE
Fiscal
Imposto com maior arrecadação do País
TRIBUTO REAL
Incide sobre coisas
PLURIFÁSICO
Incide sobre todas as etapas de circulação das mercadorias
Princípio da
não cumulatividade
Exceção
ICMS-Combustíveis (monofásico)
Isenção
Não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes
Acarretará anulação do crédito relativo às operações anteriores
TRIBUTO INDIRETO
Consumidor final assume o encargo financeiro
TRIBUTAÇÃO CONJUNTA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
Incidirá sobre o valor total da operação quando os serviços não estiverem compreendidos no ISS
NÃO INCIDÊNCIA
Operações que destinem a outros Estados petróleos, derivados e energia elétrica
Ouro definido como ativo financeiro ou instrumento cambial
Operações que destinem mercadorias ou serviços para exterior
Prestações de serviço de comunicação de recepção livre e gratuita
ESTABELECIMENTO DE ALÍQ.
Interestaduais e Exportação
Senado Federal
Internas mínimas e máximas
É facultado ao Senado Federal