Para jurisprudência norma que altera competência tem natureza processual, aplica-se, portanto, de forma imediata, salvo se já houver sentença relativa ao mérito, hipótese em que o processo deve seguir na jurisdição em que foi prolatada, ressalvada a hipótese de supressão de Tribunal que deveria julgar o recurso. (2 do CPP) (STF) (STJ)