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IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (COMPETÊNCIA ((BENS…
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO
CONTRIBUINTE
Qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei
LANÇAMENTO
Declaração
FATO GERADOR
Transmissão por
Causa mortis
Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da abertura da sucessão (momento da morte)
Ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros
O imposto de transmissão
causa mortis
é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação
O imposto não é exigível antes da homologação do cálculo
Doação
Bens imóveis
Transmissão correrá mediantes o registro do título translativo no Registro de Imóveis
Bens móveis
Transmissão se dá com a entrega do bem
COMPETÊNCIA
Estados
FINALIDADE
Arrecadatória (fiscal)
BASE DE CÁLCULO
Valor venal dos bens ou direitos transmitidos
ALÍQUOTA
Possibilidade de serem progressivas
Alíq. máximas fixadas pelo Senado Federal
COMPETÊNCIA
BENS IMÓVEIS E RESPECTIVOS DIREITOS
Estado da situação do bem ou DF
BENS MÓVEIS, TÍTULOS E CRÉDITOS
Doação
Estado onde tiver domicílio o doador
Causa mortis
Estado onde se processar o inventário
Doador ou
de cujus
domiciliado no exterior
LC
NÃO INCIDÊNCIA
Honorários do advogado contratado pelo inventariante