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IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CONTRIBUINTE (Titulares de…
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
COMPETÊNCIA
União
FINALIDADE
Extrafiscal
Instrumento de política agrária do Estado, sendo utilizado para estimular a produtividade das propriedades rurais
FATO GERADOR
Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel
por natureza (solo nu e o que lhe foi agregado pela própria natureza), localizado fora da zona urbana do Município
localizado na zona urbana do Município, desde que seja utilizado em exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (não incide IPTU)
BASE DE CÁLCULO
Valor fundiário (terra nua)
LANÇAMENTO
Por homologação
CONTRIBUINTE
Titulares de domínio útil
Aqueles que adquiriram o imóvel por enfiteuse (permissão conferida ao proprietário do imóvel para entregá-lo a terceiros)
Proprietário
Tem o imóvel registrado em seu nome no Cartório de imóveis
Possuidores
ex.: usucapião
ALÍQUOTA
Reduzida/Majorada por lei
Progressividade
Desestimular a manutenção de propriedade improdutivas
Imposto que incide sobre propriedade territoriais localizadas fora da área urbana dos municípios
Não incidirá IRT sobre as pequenas glebas rurais, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel
DELEGAÇÃO DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA
Imposto pode ser fiscalizado e cobra pelos Municípios que assim optarem
Caso optem receberão totalidade do que foi arrecadado
Caso não optem recebem 50% do montante arrecadado