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CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ((Somente a União detém…
CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Tributos cuja instituição somente pode ser feita por determinado ente político
União
II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF
Empréstimos Compulsórios
Contribuições Especiais
Estados e DF
ITCMD, ICMS, IPVA
Contribuições Sociais (Reg. prev. prop.)
Municípios e DF
IPTU, ITBI, ISS
Contribuições Sociais (Reg. prev. prop.)
COSIP
COMPETÊNCIA COMUM
Tributos vinculados
Contribuição de melhoria
Taxas
COMPETÊNCIA CUMULATIVA
Se os territórios não forem divididos em Municípios, compete à União os tributos estaduais e municipais
Competência distrital para instituir impostos estaduais e municipais
COMPETÊNCIA RESIDUAL
Criação de novos tributos
Somente a União detém competência para instituir novos impostos e novas contribuições para a seguridade social
Devem ser instituídos por LC
Devem obedecer ao critério da não cumulatividade
Devem possuir fato gerador ou base de cálculo diversos dos demais impostos já discriminados na CF
COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA
União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa
Imposto Extraordinário de Guerra
Temporário
Deve ser suprimido em 5 anos
Pode ser cumulativo
Mesmo fato gerador de outro imposto
bitributação