Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CONTRIBUINTE (Importador ou a ele…
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
CONTRIBUINTE
Importador ou a ele equiparado
Industrial ou a ele equiparado
Comerciante de produtos sujeitos ao IPI, destinados aos industriais
Arrematante de produtos apreendidos ou abandonados
FINALIDADE
Extrafiscal
Fiscal
FATO GERADOR
Desembaraço aduaneiro
Saída dos estabelecimentos contribuintes do imposto
Arrematação em leilão
COMPETÊNCIA
União
LANÇAMENTO
Por homologação
BASE DE CÁLCULO
Valor da operação
Preço da arrematação
Preço normal + II + taxas + encargos cambiais
ALÍQUOTA
Reduzida/Majorada por ato do Poder Executivo
Exceção ao princípio da legalidade
Constitui exceção ao princípio Anterioridade Anual
Deve
ser seletivo
Graduação das alíquotas conforme a essencialidade dos produtos
Não cumulativo
Possibilidade de se compensar o imposto devido nas etapas anteriores de uma cadeira de produção com o montante devido nas operações subsequentes
Não há o aproveitamento de crédito quando os insumos são desonerados (isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis)
IMUNIDADE ESPECÍFICA DO IPI
Não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior
Ouro (como ativo financeiro ou instrumento cambial)
Energia elétrica, derivados do petróleo, combustíveis e minerais no País
OBS.:
O IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital (utilizados para produzir outros bens) pelo contribuinte do imposto
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI
É legítima a incidência de IPI na importação de automóveis por pessoas física para uso pessoal
Importador, ao revender os produtos, se submete a 2 incidências do imposto
Desembaraço aduaneiro
Revenda: saída do produto do estabelecimento do importador
PLURIFÁSICO
Princípio da não cumulatividade
TRIBUTO INDIRETO
Consumidor final assume o encargo financeiro