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ADI (LEGITIMADOS (Mesas do Poder legislativo Federal e Estadual (Mesa da…
ADI
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OBJETO
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tbm pode ser alvo de ADI ato normativo de efeito concreto (ex: medidas provisórias que determinam a abertura de créditos extraordinários)
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NÃO SE ADMITE
1) recursos, salvo o embargos de declaração
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EFICÁCIA
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vinculação
2) vincula a ADM direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
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MODULAÇÃO DOS EFEITOS
restringir os efeitos ou escolher um momento para começar a produzir efeitos (ex: depois do trânsito em julgado)
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PERTINÊNCIA TEMÁTICA
os universais não estão restritos à pertinência temática, já os especiais sim
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CAUSA DE PEDIR
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ou seja, a inconstitucionalidade não está vinculada ao argumento levantado
é aberta, STF não fica adstrito aos fundamentos da PI
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