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IMUNIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS, ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES E…
IMUNIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS, ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES E INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEM FINS LUCRATIVOS
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Partidos políticos e entidades sindicais de trabalhadores, por sua natureza, não objetivam lucro
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Somente o patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade estarão imunes aos impostos sobre eles incidentes
Ainda que alugados para terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente as entidade referidas, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para quais as entidades foram construídas
São imunes os serviços não relacionados às finalidade essenciais das entidades, desde que a receita deles destina-se ao financiamento de tais finalidades
Se um bem adquirido, no mercado interno ou externo, integra o patrimônio da entidade imune, haverá imunidade tributária
Se a entidade está na posição do contribuinte de fato, não haverá imunidade
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