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CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ((FACULTATIVA (Entes decidem por…
CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
INDELEGÁVEL
(instituição de tributos)
Salvo
atribuição das
funções de arrecadar ou fiscalizar tributos
, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA
(pode ser delegada)
Poder de exigir o tributo
Só pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público
Compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir
Pode ser revogada a qualquer tempo por ato unilateral do ente tributante
Pessoa jurídica de direito privado pode receber os tributos, não se confundindo com a capacidade tributária
Delegação da capacidade ativa não confere necessariamente à pessoa jurídica delegatária a disponibilidade dos recursos
Parafiscalidade:
sujeito ativo é destinatário dos recursos
IMPRESCRITÍVEL
Competência tributária pode ser exercida a qualquer tempo pelo ente que a a detém
Ainda que não seja exercida, não há possibilidade de que outra pessoa política institua tal tributo
INALTERÁVEL
Apenas reforma à CF/88 torna possível alteração de competência tributária
IRRENUNCIÁVEL
Ente federado não pode renuncias algo que foi previsto na CF
FACULTATIVA
Entes decidem por critérios de conveniência política, se será ou não instituído o tributo
Uma vez instituído, sua cobrança é vinculada e obrigatória
Norma prevê sanção aos entes que não instituírem todos os impostos de sua competência
Ex.: Imposto sobre Grandes Fortunas até hoje não foi instituído