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IMUNIDADE RECÍPROCA (Fato de o serviço ter natureza pública não basta para…
IMUNIDADE RECÍPROCA
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É vedado à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros
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TRIBUTOS INDIRETOS
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IMUNIDADE RECÍPROCA somente se aplica se o ente beneficiado estiver na condição de contribuinte de direito, não alcançando como contribuinte de fato
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É ilegítima a incidência de IOF sobre aplicações financeiras dos entes federados, bem como a tributação da renda resultante de tais aplicações pelo IR
Imunidade tributária às operações financeiras não impede a autoridade fiscal de examinar a correção do procedimento adotado pela entidade imune
Constatado desvio de finalidade, a autoridade fiscal tem o poder-dever de constituir o crédito tributário e de tomar as demais medidas legais cabíveis