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OBRIGAÇÕES (INDIVISÍVEIS (extinção da dívida (remissão, transação,…
OBRIGAÇÕES
INDIVISÍVEIS
pluralidade de credores = um credor pode exigir a obrigação inteira, mas deverá ter caução de ratificação dos outros credores
o que é caução de ratificação? é uma garantia dada pelos demais credores concordando com a prestação da obrigação de forma integral a apenas um deles
o objeto não pode ser dividido, por isso a obrigação só pode ser prestada por inteiro
pluralidade de devedores = um devedor pode prestar a dívida inteira, subrogando-se do direito do credor sobre os outros devedores (coobrigados) - um devedor será obrigado pela dívida toda
devedor se exonera quando paga: 1) a todos os credores conjuntamente; 2) a apenas 1 credor mas havendo caução de ratificação
ou seja, o devedor só paga bem se pagar a todos ou a apenas 1 mas com a permissão dos outros
extinção da dívida
remissão, transação, confusão, compensação, novação
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SOLIDARIEDADE ATIVA
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extinção da dívida = se o devedor pagar a um dos credores, extingue-se no limite do que foi pago
pluralidade de credores = 1 credor pode exigir do devedor o pagamento da dívida inteira, como se único credor fosse
falecimento = os herdeiros do credor solidário tem direito ao valor do seu quinhão, desde que a obrigação seja indivisível
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perdão da dívida = se um dos credores remir a dívida será responsabilizado frente aos outros credores
exceções pessoais = o devedor não pode opor exceções pessoais que dizem respeito aos outros credores em face de um credor nada a ver
DIVISÍVEIS
pluralidade de credores = terão direito de receber a sua quota, não podendo exigir a obrigação inteira
pluralidade de devedores = são obrigados a pagar apenas a sua quota, não podendo ser demandados a obrigação inteira
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ex: João e Paulo devem 10 mil à Marina, por contrato e sem solidariedade. Maria pode reclamar de João ou Paulo individualmente apenas 5 mil de cada um, e não todos os 10 mil
vira divisível
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culpa de só 1 dos devedores = só este é obrigado a pagar, os outros estão exonerados
SOLIDÁRIAS
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diferente de mero coobrigados: lá cada devedor ou credor tem a sua quota, sendo responsável por ela, o que muda é se a obrigação pode ser fracionada ou apenas inteira
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SOLIDARIEDADE PASSIVA
se o credor propor ação em face de apenas 1 devedor? a solidariedade permanece, não é renúncia, é direito do credor demandar 1 ou vários devedores
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dívida comum, qualquer devedor pode ser obrigado a pagar a dívida inteira
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