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IMUNIDADES (CLASSIFICAÇÃO (ORIGEM ((ONTOLÓGICAS (decorrem do princípio da…
IMUNIDADES
CLASSIFICAÇÃO
PARAMETRO PARA CONCESSÃO
OBJETIVAS
Coisas
Ex.: imunidade cultural
vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
MISTAS
Coisas e pessoas
Ex.: imunidade que impede a incidência do ITR sobre pequena glebas rurais, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel
SUBJETIVAS
Pessoas
Ex.: imunidade recíproca
não exime as pessoas por ela abrangidas da responsabilidade pela retenção de tributos (obrigação acessória)
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FORMA DE PREVISÃO
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IMPLÍCITAS
imunidades não reconhecidas expressamente, mas, por decorrerem de princípios constitucionais, a jurisprudência passe a aceitá-las
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ALCANCE
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ESPECÍFICAS
imunidades mais restritas, alcançando tributos específicos e apenas o ente competente para instituí-lo
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Ainda que em gozo da imunidade tributária, a pessoa jurídica não está dispensada de cumprir obrigações acessórias e de se submeter à fiscalização tributária
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Condutas impostas ao contribuinte, que não possuem caráter pecuniário