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PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO ÀS ISENÇÕES HETERÔNOMAS (Isenções são concedidas…
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO ÀS ISENÇÕES HETERÔNOMAS
Isenções são concedidas pelos entes políticos
Ente é capaz de tributar, mas opta por conceder benefício fiscal
Benefício deve ser criado exclusivamente por lei
ISENÇÃO AUTÔNOMA
É vedado que um ente político conceda isenção sobre tributo instituído por outro
Exceção
Incidência do ICMS sobre exportações
É permitido que LC federal exclua da incidência do ICMS as operações com mercadorias e prestação de serviços, destinados ao exterior
Previsão deixou de ter validade
EC42/2003 criou
imunidade do ICMS
decorrente de operações que destinem quaisquer
mercadorias para o exterior
e sobre os
serviços
prestados a
destinatários no exterior
Possibilidade de a União conceder, mediante LC,
isenção heterônoma
sobre o
ISS
nas
exportações de serviços para o exterior
Possibilidade de
tratado internacional conceder isenção sobre tributos estaduais e municipais
Presidente
da República, ao
celebrar tratados internacionais
, não estaria
agindo em nome
da União, mas sim, em nome da
República Federativa do Brasil,
atuando como
Chefe de Estado
e não como Chefe de Governo
Descaracteriza existência de isenção heterônoma
Ex.:
GATT (tratado internacional)
Princípio do Tratamento Nacioal
Produtos importados não devem ser mais onerados que os produtos internacional
Diferença
Isenção heterônoma (concedida por lei)
Isenção convencional
(derivada de tratado internacional)