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1 - PODER CONSTITUINTE (1.1. Tipologia do Poder Constituinte: originário e…
1 - PODER CONSTITUINTE
é o poder de elaborar normas constitucionais, a faculdade de um povo definir as grandes linhas do seu do seu futuro colectivo através da feitura da Constituição.
e este comporta dois sentidos, que são:
Sentido amplo: é o poder de produção de todas as normas constitucionais, estejam ou não inseridas no texto constitucional;
Sentido restrito: traduz a elaboração de normas constitucionais escritas que são a trave mestra do ordenamento jurídico.
Anotação:
O poder constituinte provém do titular da soberania, daí a sua legitimidade e a razão de ser de a facto de sua vontade ser impositiva a todos os órgãos do Estado e à sociedade.
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