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Aula 00 - Lei 5.986 de 27/12/2003 (Incide sobre (Reparação, conservação e…
Aula 00 -
Lei 5.986 de 27/12/2003
Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza
Ainda que não atividade
preponderante do prestador
Independe
Da denominação
dada ao serviço
Da conta utilizada para
registro da receita
Incide sobre serviço
proveniente do exterior
ou prestação iniciada no
exterior do país
Ficam sujeitos
ao ICMS
Peças e partes empregadas
Máquinas
Veículos
Aparelhos
Equipamentos
Motores
Elevadores
Fornecimento de
alimentos e bebidas
Incide sobre
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão,
carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de
Máquinas, veículos, aparelhos
equipamentos, motores,
elevadores ou qualquer objeto
Recondicionamento
de motores
Organização de festas
recepções e bufê
Obras de construção civil, hidráulica
ou elétrica, obras semelhantes
Reparação, conservação e reforma
Edifícios
Estradas
Pontes
Portos
Congêneres
Incide ainda
Sobre serviços prestados c/
utilização de bens e serviços
públicos explorados economicamente
Mediante autorização,
permissão ou concessão
Com pagamento de
tarifa, preço ou pedágio
pelo usuário final
Independe também
da existência de
estabelecimento fixo
Do cumprimento de
Quaisquer exigências legais, regulamentadoras
ou administrativa relativa a prestação do serviço
Do recebimento do preço
ou resultado econômico
Haverá tantas incidências quantas
forem as espécies de serviço
Deverá escrituração que
permita diferenciar receitas
Sob pena de ser calculado
aplicando alíquota mais elevada
para os diversos serviços
Cabe à lei complementar
Fixar alíquotas máximas e mínimas
mínima: 2%
máxima: 5%