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PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE (Segurança jurídica (Objetivo é proteger as…
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
É
vedado
a todos os entes federativos cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
Não há exceções ao princípio da irretroatividade na CF/88
CTN previu situações em que a norma pode retroagir
Tratando de infrações, que venha a beneficiar os infratores
Segurança jurídica
Objetivo é proteger as relações constituídas de novos efeitos tributários
Somente podem ser cobrados tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido após a vigência da lei que os instituiu ou majorou
Hipótese de incidência
Previsão do fato gerador na lei
5 aspectos
TEMPORAL
Momento em que a lei considera consumado o fato gerador
ESPACIAL
PESSOAL
MATERIAL
Fato ensejador do surgimento da obrigação tributária
QUANTITATIVO
IRRETROATIVIDADE IMPRÓPRIA
Ocorre quando se considera apenas o aspecto temporal da norma, desconsiderando o seu aspecto material