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CESSÃO DE CRÉDITO (EXCEÇÕES (exceções = compensação, pagamento, etc,…
CESSÃO DE CRÉDITO
EXCEÇÕES
exceções = compensação, pagamento, etc
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o devedor pode impor ao cessionário as exceções que tinha com o cedente (quando tiver conhecimento da cessão) ou aquelas que competem ao próprio cessionário
se deixar de alegar no momento certo, preclui
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PENHORA
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uma vez com conhecimento da penhora, credor não pode mais transferir
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mas e o devedor burro?
devedor não foi notificado da penhora, e mesmo assim pagou
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CLÁUSULA PROIBITIVA
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o cedente pode sim transferir o crédito, desde que seja possível (permissão legal ou pela natureza da obrigação como a personalíssima)
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RESPONSABILIDADE
cessão onerosa
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ex: se o cedente transfere crédito corrompido de nulidade, vai ter que ressarcir o cessionário de forma integral
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cessão gratuita
cedente também vai ter que responder pelo crédito em caso de cessão gratuita, desde que haja má-fé
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