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Direito Tributário - Aula 3 - Competência Tributária e Impostos de…
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Competência Tributária
É a competência para criar/instituir tributos.
Compreende a competência legislativa plena -> instituição de tributos -> lei formal (lei ordinária, MP, lei complementar)
CF/88 não cria tributo -> apenas estabelece a competência tributária dos entes políticos.
Competência para legislar sobre direito tributário x Competência tributária
- Competência para legislar sobre direito tributário -> Regras sobre o exercício da competência tributária
- Competência tributária -> Instituição de tributos
Se um ente federado é destinatário dos recursos provenientes de tributos arrecadados por outro ente federativo
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- isso não produz qualquer efeito sobre a competência tributária deste ente (quem distribuiu a receita tributária)
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- Exemplo: Estado distribui parte de suas receitas decorrentes da arrecadação do IPVA com os Municípios localizados em seu território
- competência tributária para instituir o IPVA ainda é do Estado
Art. 24 Compete à U, E e DF legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
- União -> normas gerais
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- Estados
- competência suplementar
- competência legislativa plena quando inexistir lei federal sobre normas gerais, para atender a suas peculiaridades
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- superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
-- Ex. Estados estão legitimados a ditar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência legislativa plena
--- mas se vier uma lei federal de normas gerais sobre essa matéria, lei estadual fica suspensa no que lhe for contrária
OBS. Muncípios
- não tem competência concorrente
- mas podem suplementar lei federal ou estadual no que couber
Lei federal que dispõe sobre as regras gerais em matéria tributária deve ser lei complementar!
- CTN é lei ordinária, mas com status de lei complementar
Competência Tributária, Bitributação e Bis in idem
BIS IN IDEMQuando incide diversos tributos sobre o mesmo fato gerador e esses tributos são de competência da mesma PJ de D. PúblicoExemplo:
- IR da Pessoas Jurídicas sobre a apuração do lucro das empresas
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
-> 2 tributos de competência da União incidindo sobre um mesmo fato gerador
Ex2. art.195, I, b, CF
Instituição de contribuição a cargo do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre receita ou faturamento
-> 2 contribuições: PIS/PASEP e COFINSEx3. art.195, IV, CF
2 contribuições incidentes sobre a importação: PIS/PASEP- Importação e COFINS- ImportaçãoNão há vedação expressa ao bis in idem na CF
BITRIBUTAÇÃOOcorre quando mais de um ente tributa o mesmo fato gerador.Há invasão de competência tributária -> CF traçou limites da competência de cada ente.Exemplo:
- Município institui uma alíquota adicional sobre o IPVA dos veículos registrados em sua circunscrição.
- IPVA -> competência apenas dos E e DF
Exceção - pode haver bitributação:
- IEG -> imposto criado pode estar compreendido ou não na competência tributária da UniãoOBS.
- se IEG compreendido na competência da União -> bis in idem
- se IEG não compreendido na competência da União -> bitributação
Outra exceção:
- Dupla tributação internacional da renda
-- Pedro reside no exterior, mas tem imóveis alugados no Brasil.
--- redimento dos aluguéis -> incide IR
--- país onde reside determina a cobrança de imposto sobre a renda auferida no exterior
OBS. Normalmente, os países celebram tratados internacionais para evitar a dupla tributação, pois isso desestimula os investimentos.
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