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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (QUANTO À EXEQUIBILIDADE (eficaz…
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
VÁLIDO, NULO, ANULÁVEL E INEXISTENTE
nulo
vício insanável
em algum dos seus requisitos de validade, não sendo possível a sua correção
anulável
vício sanável
que é passível de convalidação pela Adm, desde que não seja lesivo ao patrimônio público nem cause prejuízo a terceiros
válido
praticado com observância de todos os requisitos legais, relativos à competência, forma, finalidade, motivo e objeto
inexistente
possui apenas aparência de manifestação de vontade da Adm
ex: usurpador de função
para fins de impugnação, será equivalente ao ato nulo
juridicamente impossíveis (ex: ordem para que o agente cometa um crime)
QUANTO AOS EFEITOS
extintivos
desconstitutivo, encerra situações individuais preexistentes (ex: cassação, demissão)
modificativos
altera situações, sem provocar sua extinção (ex: alteração de horários, mudança de local)
constitutivos
nova situação jurídica (ex: nomeação)
declaratórios
apenas afirma/reconhece a existência de um fato ou situação anterior (ex: certidão, declaração de tempo de serviço)
QUANTO À EXEQUIBILIDADE
eficaz
disponível para produzir efeitos, sem depender de evento posterior, como condição suspensiva, termo inicial, homologação, ratificação, etc
pendente
embora perfeito, depende de uma condição ou termo para produzir seus efeitos
imperfeito
ainda não está pronto (ex: minuta de um parecer não assinado, ainda não publicado (quando for exigido em lei)
consumado
ato exaurido: já produzir todos os seus efeitos
perfeito
completou o ciclo de formação