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DIREITOS SOCIAIS INDIVIDUAIS DOS TRABALHADORES (ART. 7º) (Tempo de…
DIREITOS SOCIAIS INDIVIDUAIS DOS TRABALHADORES (ART. 7º)
Direito a segurança no emprego
Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa
Pode acontecer com indenização
Vedação absoluta
Empregado eleito para cargo de direção de CIPA (até 1 ano após aposentadoria
Gestante (até 5 meses após parto)
Seguro desemprego
Caso de desemprego
involuntário
FGTS
Não é direito dos servidores públicos estatuários
Salário-mínimo
único para todo território nacional
Não deve sofrer vinculação
Exceção: Fixação de pensão alimentícia
STF permite remuneração de conscritos inferior ao salário-mínimo
Piso salarial
Estabelecido por categoria
Leva em consideração extensão e complexibilidade
Irredutibilidade do salário
Exceção:
Mediante negociação coletiva de trabalho (entre sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal)
Remuneração variável
Ex.: comissão por vendas
Trabalhador nunca receberá remuneração inferior ao salário mínimo
13º salário
Gratificação natalina
Adicional noturno
Superior à do diurno
Devida inclusiva para empregados em regime de revezamento
É considerado crime retenção dolosa de salário
Participação de lucro
é desvinculada de remuneração
Beneficiário previdenciário
Salário família
Pago em cotas de acordo com o número de dependentes
Tempo de trabalho
Regra
Até 8 hr diárias e 44 hr semanais (5 hrs se seg. à sex. e 4 hrs no sábado)
Possível haver redução da jornada de trabalho, mediante acordo oi convenção coletiva
Jornada de 6 hrs em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
Repouso
1 vez na semana, preferencialmente aos domingo
Remunerado
Horas-extra
Remuneração no mínimo em 50% superior a do normal
Adicional de férias
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal
Licença à gestante / Licença adotante
120 dias
Licença paternidade
5 dias
Igualdade de gêneros
Proteção do mercado da mulher, mediante incentivos específicos
Aviso prévio
Proporcional ao tempo de serviço
mínimo 30 dias
Redução dos riscos inerentes ao trabalho
Ministério do Trabalho e emprego
NR`s
Adicional de Remuneração
Atividade penosas, insalubres ou perigosas
Aposentadoria
Benefício previdenciário
Filhos e dependentes
Até 5 anos
Assistência gratuita em creches e pré-escolas
Negociações coletivas de trabalho
Convenções coletivas de trabalho (entre sindicato patronal e dos trab.)
Acordos coletivos de trabalho (entre sindicato dos trab. e empresa)
Proteção em face da automação
Evitar que a tecnologia substitua o papel dos trabalhadores
Seguro contra acidentes
Não exime de indenizar o empregado
Prescrição quinquenal
Possibilidade de requererem créditos relativos aos últimos 5 anos do contrato de trabalho
Desfeito o vínculo laboral, terá apenas 2 anos para reclamar tais créditos na Justiça
Isonomia
Diferenciação por motivo de sexo, idade, cor, estado civil, deficiência e trabalho manual, técnico ou intelectual
Idade mínima
16 anos
14 na condição de aprendiz
Menores de 18 não poderão exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso