Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (QUANTO À FORMAÇÃO/INTERVENÇÃO DA…
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
QUANTO AOS DESTINATÁRIOS
gerais
não possuem destinatários determinados
hipóteses genéricas de aplicação, que alcançará todos os sujeitos que nelas se enquadrem
"normativos"
dotados de generalidade e abstração
ex: regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos, etc
observações
tem precedência hierárquica sobre o ato individual
é sempre revogável
:red_cross:
NÃO
pode ser impugnado, na via judicial, diretamente pela pessoa lesada (somente pessoas legitimadas no art. 103 da CF pode propor inconstitucionalidade de ato normativo)
:red_cross:
NÃO
pode ser impugnado, administrativamente, por meio de recursos administrativos
individuais
se dirigem a destinatários certos, determináveis
produzem efeitos jurídicos no caso concreto
"especiais"
ex: nomeação, demissão, tombamento, licença, autorização, etc
observações
sofre uma série de limitações para ser revogado
admitem recursos administrativos
ATOS INTERNOS E EXTERNOS
internos
podem ser revogados a qualquer tempo
não dependem de publicação oficial
em regra, não geram direitos adquiridos
ex: portaria que determina a formação de grupo de trabalho, expedição de ordem de serviço interna
se destinam a produzir efeitos no interior da Adm Púb, alcançando seus órgãos e agentes
externos
devem ser publicados oficialmente
incluem aqueles que, apesar de não atingirem diretamente o administrado, possuem efeitos jurídicos externos à repartição
todos aqueles que alcançam os administrados, os contratantes ou, em alguns casos, os próprios servidores, provendo sobre seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Adm
incluem os atos que onerem o patrimônio público
QUANTO ÀS PRERROGATIVAS
de gestão
conservação e desenvolvimento do patrimônio público
gestão de serviços
praticados em situação de igualdade com os particulares
ex: compra e venda de bens. aluguel
se iguala com o Direito Privado - "atos da administração"
de expediente
trâmite rotineiro de atividades realizadas nas entidades e órgãos públicos
ex: expedição de ofício para o administrado, entrega de certidão, etc
ausência de conteúdo decisório
atos internos da Adm Púb que se destinam a dar andamentos aos processos e papéis que se realizam no interior das repartições públicas
de império
ex: poder de polícia
impostos de maneira unilateral e coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial
praticados com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade
QUANTO À LIBERDADE DE AÇÃO
vinculados
não há margem de escolha ao agente público
ex: concessão de licença paternidade
o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei
praticados sem margem de liberdade de decisão
discricionários
conceitos jurídicos indeterminados
há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade
a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público
QUANTO À FORMAÇÃO/INTERVENÇÃO DA VONTADE ADMINISTRATIVA
complexo
só poderá ser questionado judicialmente após a manifestação da vontade de todos os órgãos ou agentes competentes
não se confunde com processo administrativo (formado por um conjunto de atos que são coordenados e preordenados para um resultado final)
ATO ÚNICO
necessita da conjugação de vontade de DOIS OU MAIS DIFERENTES ÓRGÃOS OU AUTORIDADES
ex: portarias interministeriais, registro de aposentadoria
composto
o ato acessório pode ser prévio (funcionando como autorização) ou posterior (com a função de dar eficácia ou exequibilidade ao ato principal)
ex: atos sujeitos a visto, homologação, etc
DOIS ATOS: O PRINCIPAL E O ACESSÓRIO (INSTRUMENTAL)
produzido pela manifestação de vontade de APENAS UM ÓRGÃO da Adm, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade)
simples
resulta da manifestação de vontade de UM ÚNICO ÓRGÃO, seja ele unipessoal ou colegiado
ex: exoneração de servidor, decisão de recurso pelo CARF
STF
*
SV nº 3 - Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, EXCETUADA a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão
se passar 5 anos, concede o contraditório e a ampla defesa