O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no código da alta administração federal e no código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela comissão de ética pública ou comissões de ética, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de 10 dias
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