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FINANCIAMENTO SEGURIDADE SOCIAL (CONCEITO (CONTRIBUIÇÕES (RESIDUAIS (LEI…
FINANCIAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
CONCEITO
PJ COM DÉBITO
com o sistema de seguridade
não pode contratar com o poder público
CONTRIBUIÇÕES
RESIDUAIS
LEI COMPLEMENTAR
SOMENTE UNIÃO
NÃO CUMULATIVA
NÃO PODE TER BC OU FG DE OUTRA CONTRIBUIÇÃO
DIFERENCIADAS
pelo empregador ou empresa, sobre folha de pagamento, faturamento ou lucro
alíquotas ou BC diferentes
MOTIVO
ATIVIDADE ECONÔMICA
UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MAO DE OBRA
PORTE DA EMPRESA
CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO
IMUNIDADE DE ENTI. BENEFICENTES DE ASS SOCIAL
não distribuir patrimônio ou lucro
aplicarem todos os recursos do brasil
escrituração e livros contábeis e fiscais
CLASSIFICAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
EXCLUSIVAMENTE P/ BENEFICÍOS PREVIDENCIÁRIOS
contribuição das empresas e empregados sobre folha de pagamento
NÃO PREVIDENCIÁRIA
SAÚDE, ASSIS E PREV
empresas:
lucro, faturamento, receita: COFINS, CSLL e PIS/PASEP
concursos prognósticos
importação: PIS/PASEP
outras fontes
FONTE DE CUSTEIO
nenhum
benefício ou serviço pode ser criado, majorado ou estendido
sem uma
fonte de custeio total
correspondente
NOVENTENA
instituição ou majoração
90D da publicação
somente p/ Contribuições sociais
RECEITAS
UNIÃO
responsável por eventuais insuficiências
FONTE DIRETA
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
FONTES INDIRETAS
orçamento da
UN, EST, MUN fixados na LOA
as receitas dos municípios e estados não estão contemplados no orçamento da união
toda a sociedade
receitas diretas e indiretas
mediante recursos dos estados, união e municípios e das contribuições sociais
CONTRIBUIÇÃO POR ACORDO JUDICIAL
não reconhecendo vínculo
20% - empresa
11% - empregado
CÁLCULO CONTRIBUIÇÕES RGPS
ALÍQUOTA = %
BASE DE CÁLCULO
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
EMPREGADO E TRAB AVULSO
totalidade dos rendimentos auferidos inclusive gorjetas
EMP DOMÉSTICO
salário na carteira
CONT INDIVIDUAL
remuneração auferida
SEG FACULTATIVO
valor declarado
LIMITE MÁXIMO
publicado em portaria: R$ 5645,80
LIMITE MÍNIMO
salário mínimo - cont. individual e seg facultativo
piso da categoria - empregado, e doméstico, trab avulso
BC x ALÍQUOTA
CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS
EMPREGADO
E. DOMÉSTICO
TRAB AVULSO
ALÍQUOTA PROGRESSIVA
8%
até 1693,72
9%
de 1693,72 até 2822,90
11%
de 2822,90 até 5645,80
MÚLTIPLOS VÍNCULOS
a alíquota é determinada pela soma das remunerações
se a soma for maior que o limite, aplica-se a aliquota máxima o segurado decide qual a primeira a ser descontadas
TRAB RURAL TEMPORÁRIO
contratado por cont. individual produtor rural PF,
alíquota é sempre de 8%
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
POR CONTA PRÓPRIA
20%
sobre sal cont - aposenta por tempo
11%
sobre sal minimo - não aposenta por tempo
5%
sobre sal mínimo - MEI - não aposenta por tempo
PRESTA SERVIÇO À EMPRESA NÃO IMUNE
20%
sal contribuição - aposenta por tempo
pode descontar 45% da contribuição da empresa, limitado a 9%
na prática contribui com
11% do sal cont.
PRESTA SERVIÇO À EMPRESA IMUNE
20%
sal contribuição - não aposenta por tempo
empresa não contribui, mas recolhe
PRESTA SERVIÇO POR COOP DE MÃO DE OBRA
20%
trabalhando p/ pessoa física ou empresa imune
11%
trabalhando p/ empresas
PRESTA SERVIÇO À COOP DE PRODUÇÃO
11%
sobre sal contribuição
SEGURADO FACULTATIVO
20% REGRA
do sal contribuição
- aposenta por tempo
11%
do sal mínimo
- não aposenta por tempo
5%
do sal mínimo
- não aposenta por tempo
dona de casa de famílias de baixa renda, inscritas em programas sociais e máximo 2 sal min de renda familiar
SEGURADO ESPECIAL
OBRIGATÓRIO
1,3%
da receita bruta de comercialização
1,2%
seguridade
0,1%
acidente - RAT
FACULTATIVO
20%
do sal declarado - aposenta por tempo
CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO
CONTR INDIVIDUAL e
SEG FACULTATIVO
PLANO SIMPLIFICADO
não aposenta por tempo
recolhem a diferença entre o que efetivamente foi pago e os 20% devidos (c/ juros)
e se aposentam por tempo
CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS
CONCEITO
EMPREGADOR DOMÉSTICO
contrata empregado doméstico
sem lucro p/ empregador
PF ou família
contínuo, pessoal, residência, onerosa e subordinada
EMPRESA
vínculo de prestação de serviço
firma individual ou sociedade
fins lucrativos ou não
assumir risco da atv econômica
urbana ou rural
PJ de direito público
EQUIPARADO
se comporta como empresa
cont individual p/ quem lhe presta serviço
cooperativa ou associação, embaixada, consulado
operador portuário ou órgão gestor de mão de obra
proprietário de o obra ou construção civil
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
20% DA REMUNERAÇÃO SEM LIMITE MÁXIMO
empregado, trab avulso e cont individual
22,5% p/ instituições financeiras
CONTRIBUIÇÃO GIL/RAT
FAP
0,5<fap<2
fator individualizado por empresa que será multiplicado pelo RAT e pode aumentar ou diminuir a contribuição
RATxFAP = RAT AJUSTADO
GRAVIDADE, FREQUENCIA E CUSTO
GIL/RAT APOSENTADORIA ESPECIAIS
somente quando atividade permitir aposentadoria especial
EMPRESA
12% - 15 ANOS
9% - 20 ANOS
6% - 25 ANOS
sobre a remuneração individual
de cada segurado
acrescidos a alíquota do RAT AJUSTADO
COOPRATIVA DE PRODUÇÃO
12% - 15 ANOS
9% - 20 ANOS
6% - 25 ANOS
sobre o valor pago ao cooperado, cont individual
acrescidos contribuição patronal de 20%
trab avulso e empregado
1%
risco leve
2%
risco médio
3%
risco alto
CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS
8,8%
8%
p/ seguridade
0,8%
p/ seguro contra acidentes de trabalho
recolhimento é responsabilidade do empregador até o dia 7
licença maternidade o empregador so recolhe a sua parte
empregador deve apresentar cópia do simples ao empregado
ESTRANGEIRO NÃO DOMICILIADO contratado p/ serviços eventuais NÃO É SEG OBRIGATÓRIO