Se a omissão ocorrer no momento da ação de tortura, o agente é partícipe do crime do art. 1º, conforme art. 5º, inciso XLIII, da CF: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Somente poderá ser autor deste dispositivo quem deixar de apurar a conduta delituosa).