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Justiça Federal, STF e STJ (STF (Cabe ao STF julgar em RECURSO ORDINARIO,…
Justiça Federal, STF e STJ
TRFs
Competencias Originarias
Processar e Julgar, originariamente
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As REVISOES CRIMINAIS e ACOES RECISORIAS de SEUS ou dos JUIZES FEDERAIS da regiao (acoes essas feitas sobre seus proprios julgados)
No caso, dos JF tbm pq essas acoes devem ser revistas por um orgao colegiado
Julgar, EM GRAU DE RECURSO, as causas decididas pelos JFs
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STF
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Competencias ORIGINARIAS
Processar e Julgar
MS e HD contra atos
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do TCU
Obs: do TCE, é de competencia do TJ
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do STF
Obs: MS ou HD contra ato de tribunal é sempre impetrado no proprio tribunal. Para HC é sempre uma instancia acima
OBS: MS e HD contra atos de Ministros de Estado, Comandantes da Mar, Exe e da Aer ou do Proprio Tribunal é competencia do
STJ
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Ação em que
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Mais da Metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados
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Ações contra CNJ e CNMP
Nas questões TIPICAMENTE CONSTITUCIONAIS. Ex: HC, HD, MI, MS
Nas deliberações POSITIVAS (qnd ele faz algo). Qnd se abstém de fazer (negar pedido de revisao por ex.), o STF não tem competencia
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HC contra
TCE
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Ficar atento: HC contra ato de TCE - STJ/ MS ou HD - TJ / Foro de TCE ou TCM - STJ / Foro TCU - STF (pra crime de responsabilidade ou comum)
Obs: Ministro de Estado
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Se impetrado por ele em favor de Terceiro - Dependera de quem é o terceiro (O simples fato dele ser impetrante não implica nenhuma determinação de foro)
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Cabe ao STF julgar em RECURSO EXTRAORDINARIO (em unica ou ultima instancia) quando decisao recorrida
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O recorrente deve demonstrar, tbm, REPERCUSSAO GERAL
STJ
Competências
Processar e Julgar, ORIGINARIAMENTE
Homologação de Sentença Estrangeira e Concessão de Exequartur às cartas rogatórias (IMPORTANTISSIMO)
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MS e HD contra atos de Ministros de Estado, Comandantes da Mar, Exe e da Aer ou do Proprio Tribunal
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Composição
No minimo 33 Ministros
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1/3 - Advogados e Membros do MP (MPF, MPE e MPDFT)
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