Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART. 464 A 480 (PERITO DO JUIZ (PODE ESCUSAR-SE…
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART. 464 A 480
PERITO DO JUIZ
EMITE LAUDO
QUEM NOMEIA É O JUIZ
JUIZ ESTABELECE PRAZOS
PODE ESCUSAR-SE OU SER RECUSADO
POR IMPEDIMENTO
SUSPEIÇÃO
PERITO DAS PARTES
EMITE PARECER TÉCNICO
PERÍCIA
OBJETO
PATRIMÔNIO
PRODUTO
LAUDO PERICIAL
METICULOSO
ATENDER A METODOLOGIA
CITAR FONTES INFORMATIVAS
PROVA TÉCNICA
SUBSÍDIO NA DECISÃO DO JUIZ
O JUÍZ NÃO ESTÁ RESTRITO
TRABALHO DO PERITO
REFLETE A VERDADE
MODALIDADE DE PERÍCIA
EXAME
VISTORIA
AVALIAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
POR ARTIGO
HÁ ELEMENTOS PARA AVALIAR
POR ARBITRAMENTO
ONDE NÃO EXISTE DOCUMENTOS OU POUCO DOCS.